O Casamento entre Psicologia e o Direito

  Psi e Dto

 Psicologia e o Direito são duas ciências que tratam primordialmente do comportamento humano. Entretanto, atuam em diferentes áreas da conduta humana, pois a Psicologia é a ciência responsável por estudar aspetos peculiares da vida do ser humano, seus relacionamentos compreender como e afetos procurando estes podem intervir negativamente na vida das pessoas gerando traumas que essas levarão para a vida adulta. 

Já o Direito preocupa-se com as relações do homem em sociedade, ou seja, o comportamento em relação às leis estabelecidas e a aplicação das normas e regras que já estão estabelecidas ou que serão estabelecidas, visando ao bem estar coletivo. 

Portanto, pode-se dizer que Psicologia e o Direito possuem o mesmo objetivo, a relação existente entre elas amplia a possibilidade de compreender, entender e até melhorar o homem, as leis e o conflito. 

A psicologia jurídica é uma área específica da Psicologia que surge da inter-relação com o Direito, tanto no âmbito teórico quanto no prático. Nesse encontro interdisciplinar, Souza (1998) afirma: “(…) que a Psicologia vem por um lado, procurando compreender o comportamento humano, e o Direito, por outro, possuindo um conjunto de preocupações sobre como regular e prever determinados tipos de comportamentos, com o objetivo de estabelecer um contrato social de convivência comunitária”. (p. 6). 

De acordo com Sobral (1994) apud Trindade (2010, p. 27) afirma que a psicologia e o direito são dois campos de saber passíveis de permanente diálogo, pois ambos abordam de forma direta ou indireta o comportamento humano. Para estes autores, enfatizam que a psicologia busca incessantemente, compreender o comportamento e as motivações, enquanto o direito procura compreender as regras, analisar e regular o comportamento, determinando as formas de conduta e soluções de conflito. Assim, o comportamento humano tornou-se objeto de estudo científico de vários saberes simultâneos (Trindade, 2010, p. 28), sobretudo levando-se em consideração a necessidade e papel da ciência na intervenção com foco no sofrimento humano. Nesse sentido, a psicologia possui atuação privilegiada, agindo em dimensões objetivas e subjetivas do ser humano. Esse campo de saber pode ser definido como:  

“[...] o estudo científico do comportamento e dos processos mentais.

Comportamento é aquilo que caracteriza ações do ser humano, como falar, caminhar, ler, escrever, nadar, et cetera. E processos mentais são caracterizados por todas as experiências processadas internamente e individualmente, como sentimentos, lembranças, afetos, desejos e sonhos.” (Trindade, 2010, p. 25). O indivíduo recebe influência de vários fatores que interferem e contribuem para mudanças em seu comportamento. Estes podem ser exógenos, ligados ao ambiente e a cultura; ou endógenos, que são aqueles relacionados ao conteúdo físico e psiquismo do indivíduo como valores, esquemas de pensamento, características da personalidade, entre outros.

O comportamento humano é o resultado da interação complexa destes fatores. No entanto, nem um deles pode ser indicado como determinante exclusivo da alteração do comportamento (Fiorelli, 2008, p. 140). Muitas vezes, esses comportamentos, também, geram conflitos, sendo necessárias intervenções por meio de forma de poder, seja para conciliar as partes conflituantes ou para penalizar aqueles que subverteram a ordem social, moral e comportamental. Desse modo, o direito surge como uma forma de sistematização das regras de convivência e comportamentos humanos, tendo como um de seus objetivos assegurar a existência de regras que possibilitem a vida social, seja buscando a harmonia entre os diferentes sujeitos com seus comportamentos na sociedade, conciliando ou punindo tais comportamentos. 

DIREITO

Procura regular e controlar o comportamento humano. 

PSICOLOGIA

Estuda de maneira científica esse mesmo comportamento nos mais diversos contextos, incluindo os que dizem respeito ao sistema judicial.

 

Fonte:

Psicologia Jurídica: Percurso, Desenvolvimento e Atualidade, IAPsis, Luanda, 2021.

 

Autores:

Mário Altino Caetano Sebastião 

Francisco de Castro Domingos